17/05/2012

SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

O SISBI É ALGO QUE AINDA GERA MUITAS DÚVIDAS AOS ESTABELCIMENTOS PRODUTORES QUE QUEREM EXPANDIR SUAS VENDAS PARA OUTROS MUNICIPIOS E ESTADOS, ABAIXO ESTÃO AS LEGISLAÇÕES MAIS PERTINENTES A RESPEITO DO ASSUNTO:


Legislação pertinente ao SISBI-POA:



a) Lei nº 7.889/1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá outras providências;

b) Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola);

c) Lei nº 9.712/1998, que altera os artigos 27, 28 e 29 da Lei 8.171/1991, e cria o SUASA;

d) Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA;

e) Instrução Normativa do Mapa nº 36/2011, que define os procedimentos para adesão dos entes federados ao SISBI-POA;

f) Instrução Normativa nº 2/2009 de 12 de fevereiro de 2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA;

g) Circular nº 52/2006/DIPOA/SDA, que padronizou os procedimentos para análise de processos de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

h) Ofício Circular nº 01/2011/DIPOA/SDA, que disciplina o trânsito e a comercialização
no território nacional dos produtos elaborados por estabelecimentos registrados em Serviços de Inspeção aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção;


i) Manual de Identidade Visual da Marca SISBI.


FONTE:

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